21/08/2020

CIPA – 42 anos – Portaria 3214/78

Por Cosmo Palasio de Moraes Jr

Em meio a tantas todas “novidades” pode parecer muito simples escrever um texto sobre os 42 anos da CIPA – contando sua formalização mais ampla a partir da Portaria 3214 de 1978 – mas sabendo que ela vem desde novembro de 1944 – portanto é uma senhora com quase 80 anos.

Como sempre digo e repito – sou um apaixonado por CIPA e é claro que tenho consciência que existem muitas pessoas – entre elas muitos colegas – que não partilham do mesmo sentimento e forma de ver. Respeito suas formas de ver e pensar assim como aprecio quando respeitam as minhas.

O meu gostar da CIPA tem muitas razões. A primeira delas com certeza é a minha convicção de que não pode existir qualquer forma de lidar com segurança e saúde no trabalho sem o envolvimento dos trabalhadores. Claro que sei que tal representação não precisa ser obrigatoriamente através da CIPA mas como aprendi ao longo dos anos que é unanimidade em Diretrizes para Sistemas de Gestão cumprir as normas legais então penso que seja adequado entende-la como tal, Tenho comigo que quando lidamos com normas e padrões e de bom grado não dar atenção e vida apenas aqueles que nos interessam e convém – é uma forma de pensar e uma forma de agir.

A segunda razão para esse sentimento diz respeito a uma ampla análise critica que fiz como profissional sobre as razões para que boa parte das CIPA fossem ao longo do tempo tendo os problemas que boa parte delas tem hoje. É claro que diante dos problemas em nossas vidas temos assim uma ligeira tendência a atribuir as culpas e razões aos outros o que contribui muito para mais rapidamente nos livrarmos dos problemas e ao mesmo tempo para a construção de uma processo de analise superficial, sem critérios e com resultados quase sempre sem nenhuma validade. Entre a INTENÇÃO da CIPA e o que ela se TORNOU existe um mundo de causasse problemas e parte dele passa pela atuação de alguns profissionais de segurança e saúde no trabalho, em alguns momentos equivocados quando a própria atuação, em outros incomodados com os questionamentos dos trabalhadores “que não estudaram” e porque razões querem saber isso e em outras pela simples ideia de uma hierarquia que não pode ser valida quando o assunto e a saúde alheia. Um pouco antes, talvez também pela incompreensão de um modelo mais completo e adequado para a gestão da segurança e saúde – que não visão antiga de alguns empresários não poderia ser problema “deles” Claro que há muito mais a ser dito sobre isso – mas isso aqui é um artigo e não um livro – mas recomendo muito a todos aqueles que apreciam de fato entender as causas e porquês das coisas a se debruçarem sobre o assunto.

A terceira e mais importante de todas elas diz respeito aos próprios CIPEIROS, com quem tive maravilhosos momentos de trabalho, APRENDIZADO e parceria durante o tempo em que atuava dentro das organizações e até hoje ainda como consultor e instrutor faço questão de ter.

São pessoas o Titonho, Pitéu, Verinha, Jacyr Coradini, Luiz Roberto I e II, Bacana, Cocada, Abreu, Rosinha, Enoque, Betinho, Menga, Paulão, Sfrizo, Julião, Tripa, Bugalu, Manoel Sabadini, Tiaozinho Baitaca, Fernando. Suhanko e Rodolfo – entre tantos outros que não citei e muitos deles que tenho a alegria de ter como amigos nos dias atuais.

Tive a grande satisfação de atuar ao lado de CIPA maravilhosas e de poder ver através dos olhos desses trabalhadores soluções e caminhos que jamais apenas com nosso conhecimento poderiam ser alcançados. Tive a tristeza sim também de encontrar pelos caminhos pessoas que estavam na CIPA por estar, outras que queriam apenas a estabilidade – vi muitas delas se apaixonarem pela prevenção e irem em busca de mais. Vi Cipeiros perdendo seus empregos – mesmo com a suposta estabilidade – e m muitas situações simplesmente por fazerem a coisa certa. Então, vi que como em qualquer outro segmento humano há soluções e problemas – mas o que trago comigo sempre é a memória do melhor em tudo que vivemos.

Fico muito esperançoso e feliz ao ver a ênfase que a nova NR 1 dá a participação do trabalhador no GRO/PGR e que cita explicitamente no item 5.3.3 as “manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. O trabalhador não é e nem pode ser ser um mero detalhe quando o assunto diz respeito a sua própria segurança e saúde.

Longa vida para a CIPA – e pelo que sabemos quanto as alterações da NR 5 – isso ocorrerá.. Bons caminhos para todos aqueles que ainda precisam aprender que uma boa CIPA surge da cooperação, do entendimento dos direito alheio e da forma horizontal de tratar as coisas sem medos e enganos.

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O blog SST na Prática apresenta informações importantes para os profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho. O autor Cosmo Palasio de Moraes Junior é Técnico em Segurança do Trabalho com diversas especializações. Colunista e membro do Conselho Editorial da Revista Proteção. Diretor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo. Fundador e moderador do Grupo SESMT. Auditor, Consultor e Instrutor com atuação em diversas organizações, entre elas, Volkswagen, WEG, GERDAU, Vale, Suzano e SABESP. Autor do Livro Dia a Dia da Prevenção e consultor do Manual de Segurança e Saúde no Trabalho.
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