13/10/2020

Como orientar o isolamento domiciliar e o afastamento laboral em casos de COVID-19?

Critérios para suspensão do isolamento em casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.

Todas as pessoas com sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre) ou Síndrome Gripal (SG), bem como casos assintomáticos com diagnóstico confirmado laboratorialmente (com teste de PCR ou antígeno positivos), deverão realizar isolamento domiciliar até cumprimento dos seguintes critérios, de acordo com as precauções baseadas na transmissão, conforme abaixo:

Critérios para suspensão do isolamento em casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.

Sintomáticos – Síndrome Gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Doença leve/moderada – ao menos 10 dias a partir do início dos sintomas; E 24 horas afebril, sem uso de antitérmicos; E melhora dos sintomas respiratórios.

Doença grave (Síndrome Respiratória Aguda Grave- SRAG/hospitalizados) ou gravemente imunocomprometidos – ao menos 20 dias a partir do início dos sintomas; E 24 horas afebril, sem uso de antitérmicos; E melhora dos sintomas respiratórios.

Pessoas assintomáticas com teste viral positivo (PCR ou teste de antígeno)

Sem imunodepressão  – 10 dias a partir da data do teste
Gravemente imunocomprometidos  – 20 dias a partir da data do teste

 

Para indivíduos com quadro de SG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios clínico, clínico-epidemiológico ou clínico-imagem, que apresentem resultado de exame laboratorial não reagente ou não detectável pelo método PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2, o isolamento poderá ser suspenso, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios [1]. 

Os contatos próximos/domiciliares deverão cumprir quarentena por 14 dias a contar da data do último contato com o caso-índice, que é o período de incubação da doença. Este tempo será reavaliado após resultado do PCR dos contatos, caso estes sejam testados [1].

Para o atestado médico, os códigos do CID-10 que devem ser utilizados são:

  • J11 – Síndrome Gripal inespecífica; 
  • U07.1 – COVID-19, vírus identificado. É atribuído a um diagnóstico de COVID-19 confirmado por testes de laboratório; 
  • U07.2 – COVID-19, vírus não identificado, clínico epidemiológico. É atribuído a um diagnóstico clínico ou epidemiológico de COVID-19, em que a confirmação laboratorial é inconclusiva ou não está disponível; 
  • B34.2 -infecção por coronavírus de localização não especificada; 
  • B34.9 -infecção viral não especificada. Usar nos casos em que os sintomas respiratórios não configurem Síndrome Gripal; 
  • Z20.9 – contato com exposição à doença transmissível não especificada. Deve ser usado para contatos domiciliares assintomáticos.

Se houver também classificação por CIAP, pode-se utilizar o CIAP-2 R74 (Infecção Aguda de Aparelho Respiratório Superior). 

O médico deverá fornecer atestado pelo período de 14 dias para os contatos domiciliares, mesmo que não estejam presentes na consulta. A pessoa sintomática, ou seu responsável, deverá informar ao profissional o nome completo dos demais residentes do mesmo endereço. Ela também deve preencher e assinar o termo de declaração contendo a relação dos contatos domiciliares, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela prestação de informações falsas [1,2].

Caso algum contato domiciliar comece a apresentar sintomas respiratórios, deverão ser iniciadas as precauções de isolamento para o novo paciente e reiniciar a contagem do período de isolamento de 10 dias. Entretanto, o período de isolamento e quarentena do caso-índice e daqueles que desenvolveram sintomas no mesmo período é mantido: só será reiniciada a contagem de quarentena para contatos assintomáticos que não tenham conseguido se isolar propriamente dentro do domicílio.

A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:

I – termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço.

 

Fonte: UFRGS