11/11/2020

Volta a ser exigida a marcação do CA nos EPIs

Desde o dia 5 de novembro, todo o EPI que for fabricado deverá ter a indicação do CA para que sejam postos à venda ou utilizados.

Desde o dia 5 de novembro, todo o Equipamento de Proteção Individual que for fabricado deverá ter a indicação do CA (Certificado de Aprovação) que voltou a ser exigido para que sejam postos à venda ou utilizados. De acordo com a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), os EPIs que foram produzidos ou importados entre 12 de novembro de 2019 e 4 de novembro de 2020, puderam ser comercializados e utilizados sem a marcação do CA, conforme estabelecido no Art. 36 da Portaria SEPRT nº 11.437, de 06 de maio de 2020.

Diante do término do prazo, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) enviou um ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sugerindo a prorrogação, por mais 90 dias, da Portaria SEPRT n° 11.437, na qual estabelecia o prazo de 180 dias para que as empresas se adaptassem ao retorno do Certificado de Aprovação e regularizassem os EPIs. A SEPRT, no entanto, negou a solicitação da Animaseg.

De acordo com o diretor executivo da Animaseg, Raul Casanova Júnior, entre as principais dificuldades que vinham sendo encontradas no processo de certificação, ele cita o acúmulo de EPIs que não tiveram seus certificados emitidos ou renovados de novembro de 2019 a abril deste ano, durante a vigência da Medida Provisória 905. Lista, ainda, a interrupção nos ensaios em vários laboratórios durante a pandemia da Covid-19, em função da exigência do distanciamento social, e as alterações em andamento no sistema de emissão, renovação e alteração de CA. “Havíamos pedido esses três meses para manter a credibilidade do Certificado e evitar que produtos sem qualidade pudessem entrar no mercado”, salienta.

Sobre a demora para emissão, renovação ou alteração de CAs, a SEPRT prevê que conseguirá regularizar todos os pedidos em andamento e casos específicos, nos quais ocorram atrasos que não sejam de responsabilidade da empresa que deu entrada no pedido de certificação, mas do laboratório responsável pelos ensaios. “A fim de reduzir o tempo de análise dos processos, foram convocados novos servidores para atuarem junto à CNOR (Coordenação de Normatização e Registro) e, em função disso, já observamos uma redução significativa”, constata o coordenador de Normatização e Registro, Joelson Guedes da Silva.

Fonte: Revista Proteção