13/01/2021

PGR no trabalho rural

O PGRTR deve ser revisto a cada três anos.

Pouco mais de 15 anos após sua primeira versão, a Norma Regulamentadora 31 foi atualizada, agora prevendo o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Aproveite enquanto a NR não entra em vigor para saber mais sobre o PGRTR:

  • É do empregador rural ou equiparado a responsabilidade de elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural;
  • O PGRTR deve contemplar riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos;
  • Além de contemplar as exigências previstas na nova NR 1, o PGRTR deverá estabelecer medidas para:
    • Trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadores, e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, entre outros;
    • Orientação a trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações;
    • Organização do trabalho, de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde;
    • Definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural;
    • Eliminação, nos locais de trabalho, de resíduos provenientes dos processos produtivos que possam gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores;
    • Realização de trabalhos em faixa de segurança de linhas de distribuição de energia elétrica, considerando os possíveis riscos de acidente.

ATENÇÃO!

O PGRTR deve ser revisto a cada três anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.

Fonte: NR 31 – Portaria nº 22.677