27/01/2021

Adicional de insalubridade deve ser pago a quem é exposto a atividades nocivas à saúde

A insalubridade é prevista pela norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O adicional de insalubridade é uma forma de compensar os trabalhadores que atuam em atividades que ao longo dos anos podem trazer prejuízos para a saúde. A legislação define quais são essas atividades e quais os adicionais que serão pagos de acordo com a graduação do ambiente insalubre. Esse adicional é previsto em lei e deve ser pago pela empresa aos funcionários expostos a agentes nocivos no seu trabalho.

O trabalho insalubre é o que coloca a pessoa em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. A insalubridade é prevista pela norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que também define limites para a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos que se ultrapassado garantem o adicional que é regulamentado pelo artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Em alguns casos, a convenção coletiva determina o pagamento do adicional calculado sobre o piso da categoria.

 

Revista Cipa