12/03/2021

Obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 em discussão

A obrigatoriedade ou não da vacina contra a Covid-19 entre os trabalhadores das empresas é um assunto que tem gerado muitas discussões.

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho publicou o ‘Guia Técnico Interno do MPT sobre a Vacinação da Covid-19’, em que divulgou entendimento de que a vacinação contra a doença é direito-dever de empregadores e empregados, em atenção ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Assim como em consideração aos aspectos epidemiológicos que exigem a vacinação em massa para o controle da pandemia. Destinado a procuradores da instituição, o documento lista pontos de normas brasileiras sobre Segurança e Saúde no Trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador.

Segundo o guia, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, devendo prevê-la no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de propiciar aos empregados o direito à informação sobre todo o processo de vacinação. Para o MPT, “em se tratando do risco biológico SARS-CoV-2, é necessária para o seu controle e para evitar a infecção dos trabalhadores, a estratégia profilática de vacinação, que visa à imunização do grupo. Logo, havendo o reconhecimento da existência de risco biológico no local de trabalho, a vacinação deve ser uma das medidas no PCMSO”.

O MPT ressalta que o empregador deve esclarecer aos colaboradores as informações sobre a importância da vacina para sua proteção e a de seus colegas,  e destaca ainda que também é preciso informar sobre as consequências jurídicas de uma recusa ‘injustificada’ de se vacinar. Aponta que, nesses casos, o trabalhador deve ser direcionado para o serviço médico da empresa para avaliação de seu estado de saúde e verificação de uma possível incompatibilidade com as vacinas disponíveis. “Desse modo, se houver recusa do empregado à vacinação, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade sem antes informar ao trabalhador a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, propiciando-lhe atendimento médico ou psicológico, com esclarecimentos sobre a vacina”, diz o MPT no guia.

A recusa à vacinação pode ter fundamento, como situações excepcionais e plenamente justificadas como alergia aos componentes, contraindicação médica, gestante, entre outros. Ainda de acordo com a publicação, a vacinação deve ser aplicada sem ônus financeiro para os trabalhadores.

O guia completo está disponível em https://bit.ly/2NeOWC0.
 

CONFLITO

A obrigatoriedade ou não da vacina contra a Covid-19 entre os trabalhadores das empresas é um assunto que tem gerado muitas discussões. Na visão do médico do Trabalho e advogado João Baptista Opitz Neto isto se deve ao fato de existir um conflito entre o direito individual de se negar a vacinar e o direito coletivo de proteção dos outros trabalhadores. No caso das vacinas que vem sendo aplicadas contra o novo coronavírus, atualmente, ele entende que não há como as empresas obrigarem à vacinação. “As vacinas estão sendo usadas em caráter emergencial, o que significa que os estudos ainda não estão concluídos. Entendo que, neste cenário, tomar ou não a vacina é uma opção, não pode ser imposto. Devemos trabalhar com conscientização e não com imposição. Não se pode, legalmente, impor a ninguém algo que ainda está aprovado sem registro definitivo da Anvisa”, explica.

Agora, quando as vacinas tiverem seus registros definitivos, o especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícia Médica acredita que poderão ser exigidas.

“O trabalhador não poderá se negar a receber a vacina, salvo alguma contraindicação. Já vemos isso ocorrendo em relação a outras vacinas, como a vacina contra o tétano e outras para segmentos econômicos específicos, como os profissionais da saúde. Nestas categorias a vacinação já está integrada ao PCMSO e faz parte das medidas de prevenção de doenças”.

Isso porque, segundo Opitz Neto, quando houver um conflito entre o direito individual e o coletivo, em regra, prevalece o direito coletivo. Situação que, ao seu ver, se enquadra a atual discussão, visto que percebe a vacinação contra a Covid-19 muito mais como uma proteção coletiva do que individual. “Não se trata de uma decisão que impacta somente na minha saúde, como ouvimos, mas em toda a coletividade de trabalhadores. Neste cenário, deverá ser exigida a vacinação assim que seus registros definitivos ocorram na Anvisa e ela esteja disponível à toda população”.
 

CONSCIENTIZAÇÃO

Entendendo que não se chegará ao extremo de uma demissão por justa causa, Opitz Neto acredita que a conscientização implicará o fim desta polêmica. Por isso destaca a importância do diálogo entre empregadores e trabalhadores.

Embora acredite, no momento, ser inviável a inclusão da vacinação contra a Covid-19 no PCMSO, visto que não há doses suficientes e a demanda não poderia ser cumprida, pensa que essa inclusão deve ocorrer no futuro. “Diante da gravidade e repercussões que essa doença causa, com todos os efeitos sociais, humanos e econômicos, as empresas terão que incluir a vacinação no PCMSO e garantir que seus colaboradores sejam vacinados, seja na iniciativa privada, seja no SUS. Os médicos do Trabalho terão que orientar as empresas sobre a importância da vacinação dos colaboradores e dos efeitos benéficos de tal medida”, pondera o médico e advogado.

Também supõe que, após essa inclusão, a vacina não só passará a fazer parte das medidas adotadas pelas empresas para o controle da saúde de seus colaboradores, como será anual, assim como a da gripe. “Pensando apenas no lado financeiro das empresas, custa muito menos a vacinação do que os custos do absenteísmo, problemas jurídicos relacionados à contaminação, gastos com convênio médico/seguro saúde”, defende.

Para o momento, enfatiza a necessidade de que as empresas continuem seguindo os protocolos de mitigação do risco de transmissão da Covid-19 dentro do ambiente laboral.

 

Fonte: Revista Proteção