21/04/2021

Aviso prorroga Tomada Pública de Subsídios para cinco NRs

A decisão foi publicada ontem, dia 20 de abril, no Diário Oficial da União.

Foi prorrogado por 30 dias, o Aviso de Tomada Pública de Subsídios nº 7/2021. A decisão foi publicada ontem, dia 20 de abril, no Diário Oficial da União pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal. O documento busca a Tomada Pública de Subsídios para instruir a revisão das Normas Regulamentadoras nº 06 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), nº 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), nº 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval) e nº 35 (Trabalho em Altura).

Os interessados podem enviar sugestões até o dia 20 de maio, acessando o site Participa + Brasil. Quando se encerrar o prazo para contribuições, o material coletado será analisado por grupo técnico indicado pela Secretaria de Trabalho para dar continuidade às revisões normativas propostas. Dúvidas sobre a utilização da plataforma poderão ser encaminhadas por e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br). De acordo com o aviso, sugestões encaminhadas por correio eletrônico não serão consideradas.
 

OBJETIVO

A tomada pública de subsídios visa identificar os possíveis problemas regulatórios, as alternativas existentes e suas repercussões e subsidiar os trabalhos de revisão das normas regulamentadoras. Não faz parte do escopo a coleta de sugestões sobre a redação de itens e subitens específicos. Por sua vez, um problema regulatório é uma situação que gera efeitos negativos na execução de determinada política pública. Geralmente, apresenta-se como um tema que possui diversos fatores implicados e que pode estar relacionado a questões sociais, econômicas, institucionais e administrativas.

Para participar dessa tomada pública, portanto, o interessado deve responder às seguintes questões que lhe são apresentadas no site: qual problema identifica na NR; qual o contexto no qual o problema se insere; quais as consequências do problema; quais são as causas ou indutores do problema; qual a extensão ou magnitude do problema; qual a evolução esperada do problema no futuro caso nada seja feito; quais as possíveis soluções para resolver esse problema; por que a NR deveria ser revisada; o que se pode fazer sem alterar a norma. Se possível, ele deve anexar documentos, estatísticas ou outros materiais que possam esclarecer o problema elencado.

Fonte:
Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção