28/06/2021

Falta injustificada por motivo de saúde. Como proceder?

É necessário que o trabalhador esteja atento.

Todo trabalhador já precisou ausentar-se do trabalho por motivo de saúde, imprevistos ou outros motivos. E por isso, é necessário que o trabalhador esteja atento, pois essas faltas podem acabar causando alguns problemas, como por exemplo: desconto do DSR, encargos na folha de pagamento, diminuição das férias e até demissão por excesso de faltas injustificadas. ⠀

E você sabe o que é uma falta injustificada? ⠀

Ela acontece quando o colaborador não comparece ao expediente de trabalho - ou não o cumpre integralmente - sem apresentar uma motivação legítima e prevista por lei, acordos ou convenções coletivas. Neste caso, o empregador tem o direito de reter o pagamento proporcionalmente aos dias ou horas não trabalhados. ⠀

As situações que caracterizam faltas justificadas são:⠀
• quando o empregador permitir;⠀
• quando não houver expediente por conveniência da empresa;⠀
• por até três dias consecutivos, para se casar;⠀
• quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho;⠀
• em razão de adoecimento;⠀
• nos casos relacionados no artigo 473 da CLT (casamento, falecimento de cônjuge ou dependente direto, nascimento de filho, Serviço Militar, realização de provas de vestibular, acompanhar esposa ou companheira gestante a exames, acompanhar o filho de até 6 anos ao médico, etc). ⠀

Quando se tratar de uma falta por motivos de saúde, o empregado que se ausentar terá o período abonado, sem prejuízo do seu salário, desde que comprove através de atestado médico. Quando o motivo do afastamento é o cuidado da saúde de terceiros, ou seja, o enfermo não for funcionário da empresa, a CLT limita a possibilidade de falta ao trabalho sem desconto na remuneração. ⠀
 

Conteúdo por: Ocupacional Medicina