14/02/2020

Revisão da NR 17 avança com alguns impasses

A NR 17 (Ergonomia) foi o tema central da reunião dos dias 5 e 6 de fevereiro na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, em Brasília/DF

“É uma norma um pouco mais difícil de negociação e de concretização em um texto, porque trata de um tema mais complexo, em que não basta definir A ou B, como, por exemplo, no caso de uma exposição a um risco químico ou físico”, observa o auditor fiscal Mauro Müller, que coordenou a equipe de governo do GTT da norma.

Segundo ele, nesta reunião da primeira semana do mês, a CTPP conseguiu consensar a maior parte dos itens que tinham ficado pendentes e estava prevista ainda para esta semana uma reunião dos coordenadores das bancadas para tentar avançar mais nos pontos ainda pendentes antes de se chegar a um possível arbitramento da Secretaria de Trabalho. Mauro complementa que a previsão do Governo é que a nova NR 17 entre em vigor juntamente com o novo normativo de GRO (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais) e as novas NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e 9 (Agentes Ambientais) por também se tratar de uma norma de repercussão geral e, portanto, para dar coerência e harmonização ao sistema normativo.

 

TEMAS

Mauro adianta que, em linhas gerais, a nova NR 17 mantém os mesmos cinco temas de condições de trabalho já tratados na norma: organização do trabalho; movimentação manual de cargas; mobiliário dos postos de trabalho; máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e a parte de conforto no ambiente de trabalho. A principal novidade, segundo ele, é o capítulo que trata da sistemática de avaliação dos fatores de riscos ergonômicos, que passa a ter duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho.

A avaliação preliminar diz respeito à avaliação inicial na qual a empresa vai ter liberdade para selecionar a ferramenta a ser utilizada para fazer esse levantamento de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. “É quando serão levantados todos os fatores relacionados às condições previstas na norma e, a partir dessa avaliação, já é possível adotar as medidas de prevenção, sejam as previstas na NR 17, sejam outras que a empresa considerar importantes como medidas de prevenção”, ressalta. Numa segunda etapa, se forem detectadas inadequações ou insuficiência dessas medidas ou, então, se for necessário fazer um estudo mais aprofundado das condições de trabalho, deve ser feita a AET. “A Análise Ergonômica do Trabalho passa a ser obrigatória somente nos momentos em que seja necessária uma análise mais aprofundada das condições de trabalho”, destaca.

Outro ponto da NR 17 destacado pelo auditor fiscal e que está relacionado a outras NRs revisadas é o que prevê que a AET pode ser sugerida pelo PCMSO ou pelo próprio médico do Trabalho da empresa a partir de acompanhamento epidemiológico que constate maior número de acidentes ou adoecimentos em determinadas atividades. “Outro gatilho importante previsto é em relação à análise de acidente e de doenças, agora uma obrigação que consta no GRO. Quando essa análise da própria empresa prevista no GRO indicar uma causa relacionada aos fatores ergonômicos, também vai ser necessária uma AET, ou seja, essa análise mais aprofundada”, complementa.

Na avaliação de Mauro, as mudanças na parte da avaliação dos riscos ergonômicos trarão benefícios para a prevenção na área de Ergonomia. “Diferentemente do texto de hoje, que exige que a AET, que envolve custos e é um processo mais demorado e complexo, seja sempre feita, o novo texto permite que as medidas de prevenção já sejam adotadas a partir da avaliação preliminar, resguardados, é claro, aqueles casos que precisam de uma análise mais aprofundada, que vai demandar realmente uma AET”, afirma.

 

RISCO PSICOSSOCIAL

Quanto à demanda da bancada dos trabalhadores que dizia respeito à inclusão de um capítulo sobre os riscos psicossociais na NR 17, Mauro relata que, após diálogos, houve consenso entre as três bancadas para que o assunto seja melhor estudado antes de qualquer tomada de decisão. Foi, então, estabelecido um cronograma que inclui a criação, pela CTPP, de um grupo de estudos em março, audiência pública em julho e apresentação de resultados dos estudos em novembro.

“Esse grupo de trabalho vai ser tripartite, mas a ideia é que seja formado por representantes técnicos capazes de aprofundar a matéria, trazer, também, a experiência de outros países, para que se possa escolher quais são os melhores caminhos para se tratar esse importante tema, seja em forma de normativo, seja em forma de campanha, como a Canpat (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho), ou de um guia. Vai depender do trabalho desse grupo de estudos”, observa.

 

Fonte: Redação Revista Proteção