27/09/2021

Animaseg avalia inclusão da máscara cirúrgica na NR 6

Atualmente, somente os respiradores PFF são EPR (Equipamentos de Proteção Respiratória), portanto, somente estes são EPIs.

Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Proteção

A Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) pretende iniciar procedimento interno para avaliar se deve solicitar a inclusão da máscara cirúrgica como EPI na listagem da NR 6 (Norma Regulamentadora – EPI – Equipamento de Proteção Individual). “A Animaseg ainda não fez um pedido para essa inclusão. Como procedimento interno, antes de entrar com a solicitação de inclusão de um equipamento de proteção na listagem de EPIs da NR 6, nossa entidade coloca o tema em discussão em seus Grupos Setoriais específicos e após a avaliação desses, o tema é colocado para aprovação em nossa diretoria. Para a máscara cirúrgica esse procedimento ainda não foi iniciado”, esclarece Raul Casanova, diretor executivo da entidade.

Atualmente, somente os respiradores PFF são EPR (Equipamentos de Proteção Respiratória), portanto, somente estes são EPIs. “Ocorre que durante a atual pandemia, quando a população notou a importância da utilização de EPIs em geral, mas em particular para a proteção respiratória, a falta de conhecimento e de definições claras gerou muita confusão, onde as pessoas confundem as máscaras de tecido, máscaras cirúrgicas e os EPIs – Respiradores PFF, julgando que utilizando qualquer uma destas estariam protegidas, independentemente, do tipo de risco e da forma de transmissão”, avalia Casanova.

JUSTIFICATIVA
Segundo ele, a máscara de tecido, sem dúvida, não é um EPI, embora tenha a importante função de diminuir a transmissão do vírus, evitando que sejam espargidos nos ambientes. “Mas a máscara cirúrgica, apesar de não ser um EPR, tem uma função protetora das mucosas do trabalhador de respingos de sangue e outros fluidos provenientes de terceiros, cabendo um estudo de nosso setor se ela deve ou não ser um EPI, ficando, assim, claras suas capacidades e limitações, além de qualificá-la, com a exigência de laudos de ensaio para serem aprovados e utilizados”, justifica.

O protetor solar, os óculos e protetores telados, as vestimentas para apicultores e repelentes de insetos, já foram apresentados pela entidade para serem incluídos como EPIs no passado. Eles não foram aprovados pelo então GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) da NR 6. “Agora, com a revisão da NR 6, que está para ser iniciada pelo Governo, pretendemos reapresentar nossas solicitações, pois acreditamos que essas trarão benefícios aos trabalhadores e a diminuição de acidentes”, almeja Casanova.