20/10/2021

Todas as Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro serão revisadas no próximo ano

O documento foi assinado pelo presidente da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho), Felipe Mêmolo Portela.

Foi publicada dia 15 de outubro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 675, de 6 de outubro de 2021, que estabelece os procedimentos para a elaboração e revisão das Normas Técnicas de Higiene Ocupacional (NHO). O documento foi assinado pelo presidente da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho), Felipe Mêmolo Portela.

As NHO são normas técnicas elaboradas pela Fundacentro para orientação de profissionais, pesquisadores e higienistas ocupacionais quanto às técnicas, metodologias, instrumentos e procedimentos para identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais. Estas normas não estabelecerão limites ocupacionais, limites de tolerância, critérios de caracterização de insalubridade ou nocividade de agentes físicos, químicos ou biológicos.

De acordo com a Portaria, a Fundacentro estabelecerá um cronograma quinquenal de revisão das NHO existentes. Este cronograma poderá ser revisto nas seguintes hipóteses: solicitação do Ministério do Trabalho e Previdência; publicação de ato normativo que faça referência à NHO existente; publicação de estudos, normas técnicas ou guias de referência, nacionais ou internacionais, que justifiquem a antecipação ou postergação do cronograma de revisão; identificação de tema relacionado à segurança e saúde no trabalho que demande alteração emergencial de uma NHO; e outros motivos que exijam a alteração do cronograma, mediante despacho motivado pelo Diretor de Pesquisa Aplicada da entidade.

Ainda conforme o documento, fica aprovado, para o ano de 2022, o calendário de revisão de todas as NHO existentes, conforme publicado no Anexo I:

NHOTrimestre de Início

05, 06, 09 e 10 - 1º Trimestre de 2022

01, 02, 03 e 04 - 2º Trimestre de 2022

07, 08 e 11 - 3º Trimestre de 2022

 

PROCEDIMENTOS

Ainda segundo a Portaria, o processo de elaboração de nova NHO ou revisão de NHO existente será inserido no sistema SEI, em processo administrativo aberto para cada iniciativa de elaboração ou revisão. A Diretoria de Pesquisa Aplicada constituirá grupo técnico específico para a revisão ou elaboração de cada NHO, integrado por servidores da Fundacentro e, quando for o caso, por representantes de órgãos ou entidades de direito público ou privado, com conhecimento específico sobre o tema. Este processo de elaboração da nova NHO deve observar as seguintes etapas:

  1. elaboração de texto técnico preliminar pelo grupo técnico;
  2. disponibilização do texto técnico para consulta pública pelo prazo mínimo de trinta dias corridos, podendo haver prorrogação;
  3. elaboração de texto técnico final, após a análise das contribuições recebidas, por grupo técnico coordenado pela Diretoria de Pesquisa Aplicada;
  4. elaboração de nota técnica apontando a necessidade de alterações em normativos vigentes, se for o caso, para encaminhamento ao órgão competente;
  5. análise pela Procuradoria Federal do texto técnico final;
  6. encaminhamento da minuta para a Presidência para aprovação; e
  7. publicação da norma no DOU.

Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de novembro de 2021. Acesse o texto completo aqui.

 

Fonte: Revista Proteção