02/07/2025

NR-38: atualizações auxiliam a segurança de trabalhadores da coleta de resíduos sólidos

Profissão de extrema importância, quem atua nessa função pode sofre acidentes que variam de cortes até atropelamento.

Em vigor desde janeiro de 2024, a Norma Regulamentadora 38 (NR-38) estabelece diretrizes a uma categoria, que segundo relatório do governo federal (2022), estima mais de um milhão de incidentes entre 2011 e 2020: a segurança de pessoas trabalhadoras nas atividades de limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, o que envolve transporte, varrição, capina, poda, manutenção de áreas verdes e também a limpeza de praias.

Profissão de extrema importância, quem atua nessa função pode sofre acidentes que variam de cortes até atropelamentos e a conscientização por parte da população também é crucial para salvaguardar a vida dessas pessoas. Segundo levantamento da concessionária Estre Ambiental, 35% dos acidentes com coletores se decorreram por mau-acondicionamento de lixo e mordidas de cachorros, em 2024.

Avanços com a NR-38
“O que estamos percebendo é o descarte e acondicionamento inadequado de perfurocortantes, como vidros e agulhas, sem a devida identificação, o que pode gerar um acidente. Esses materiais devem ser bem embalados e identificados”, alerta Antônio Carlos de Oliveira Martins, engenheiro de segurança do trabalho na companhia, ao programa TH+ Cidade.

Para Ana Paula Caodaglio, do escritório Caodaglio & Reis Advogados, em artigo ao Migalhas, é crucial as empresas se adequarem à NR-38. “Além do impacto humano, que é incalculável, há também os custos com afastamentos por licença médica, indenizações, processos trabalhistas e prejuízos à imagem da empresa. A norma é um avanço importante e seu cumprimento, de fato, exige um grande investimento, mas traz benefícios significativos. Afinal, a segurança do trabalho não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas também respeito à vida e à dignidade dos trabalhadores”, argumenta a advogada.

Calçado de segurança
Em abril, a NR-38 passou por atualização, durante a 24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que suspendeu por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista.

A medida foi solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, o que não isenta da responsabilidade de garantir a segurança: “Durante esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1”, informa comunicado.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco), o calçado referido é o modelo com biqueira composite, que tem gerado lesões nos pés desses trabalhadores.Vale lembrar que a suspensão não impede o fornecimento desse tipo de calçado, desde que não cause desconforto.

“Muitos trabalhadores relataram dores e machucados. Por isso, levamos a proposta de suspensão do item, para viabilizar novos estudos, mas não proíbe seu uso. O fornecimento pode continuar se for viável e seguro”, explica Gabriel Amadeu, responsável pela segurança do trabalho no Siemaco São Paulo.

 

Fonte: Revista CIPA