Oportunidade ou retrocesso para pequenas empresas?
A Norma Regulamentadora nº 1 foi estabelecida em 1978 pelo MTE com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores definindo as disposições gerais para as demais NRs. Ao longo dos anos, a NR-1 passou por diversas atualizações para acompanhar as mudanças no ambiente de trabalho e as novas demandas.
Um marco importante foi a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 6.730 em 2020, que incorporou o GRO ao capítulo 1.5 da norma. Posteriormente, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873 adiou o início da vigência da nova NR-1 para janeiro de 2022. Essa nova redação consolidou o GRO através do PGR, substituindo o PPRA e abrangendo todos os riscos ocupacionais.
A transição do PPRA para o PGR foi detalhada em uma nota técnica de dezembro de 2021, visando facilitar a adaptação das empresas às novas normas que entrariam em vigor em janeiro de 2022. O PGR se caracteriza por ser um plano mais amplo e com visão global para a prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais em conjunto com o GRO.
Mais recentemente, a Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024, introduziu a obrigatoriedade de identificar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR. Aprovada pela CTPP esta atualização expande a gestão de riscos para incluir fatores como estresse e assédio, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho mais saudável e integrado, com prazo para adequação postergado para 2026.
A flexibilização da NR-1 trouxe mudanças significativas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). As principais alterações incluem:
Dispensa de Documentos
Uma das mudanças mais notáveis é a dispensa da obrigatoriedade de elaboração de alguns documentos de Segurança do Trabalho, como o PCMSO, para ME e EPP que não apresentem riscos biológicos, físicos e químicos.
Procedimentos simplificados
A flexibilização introduziu procedimentos simplificados para a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, permitindo que essas empresas adotem medidas menos burocráticas e mais adaptadas à sua realidade operacional, conforme consta no item 1.8 da NR-1:
1.8.2 Serão expedidas pela SEPRT, fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.
Capacitação e Treinamento
As exigências de capacitação e treinamento dos trabalhadores foram ajustadas, com a possibilidade de realização de forma mais flexível, incluindo modalidades à distância, conforme Anexo II da NR-1.
Autodeclaração
ME e EPP podem agora utilizar a autodeclaração de conformidade para algumas obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho, ofertando uma plataforma para elaboração de PGR simplificado e também a DIR (Declaração de Inexistência de Risco), reduzindo a necessidade de auditorias externas frequentes.
Fonte: Revista Proteção