04/02/2026

Principais alterações na NR-28: fiscalização, penalidades e novos parâmetros

Investir em organização, rastreabilidade e registros consistentes é essencial para assegurar segurança jurídica e eficiência operacional.

A NR-28, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), sofreu mudanças relevantes após a publicação da Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026. As atualizações tornam a atuação fiscal mais criteriosa, revisam códigos de infração e destacam a importância da organização documental nas empresas. Diante desse cenário, profissionais e gestores de SST precisam adequar rotinas e processos para assegurar conformidade e reduzir o risco de autuações.

Qual a importância da atualização da NR-28?

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego promoveu a reorganização e revisão do Anexo II da NR-28, impactando diversas normas regulamentadoras, entre elas NR-1, NR-12, NR-15, NR-19, NR-20, NR-29 e NR-32. A reformulação amplia o detalhamento das infrações e confere maior precisão técnica às ações fiscais.

Além disso, o MTE reforça a necessidade de as empresas apresentarem comprovações consistentes que evidenciem alinhamento entre as práticas preventivas adotadas e os registros formais existentes. Esse posicionamento demonstra um avanço na consolidação da cultura de gestão em SST no país.

NR-28: principais pontos com a Portaria MTE nº 104/2026

1. Maior clareza no critério da “dupla visita”

A norma reafirma que a fiscalização deve observar o Decreto nº 4.552/2002, o Título VII da CLT e a Lei nº 7.855/1989, esclarecendo as situações em que o auditor-fiscal deve orientar antes de aplicar penalidades. Assim, as organizações passam a precisar comprovar uma trilha estruturada de correção, com registros detalhados das providências adotadas no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Fica evidente que apenas cumprir formalmente as normas não é suficiente. É indispensável demonstrar, por meio de documentos rastreáveis, a execução efetiva do Plano de Ação voltado à prevenção de acidentes e à melhoria contínua do desempenho em SST, conforme previsto na NR-1.

2. Multas mais rigorosas e atualização anual dos valores

A Portaria estabelece que as multas previstas na NR-28 serão reajustadas anualmente com base no artigo 634, §2º da CLT. Isso implica atualização contínua dos valores e maior necessidade de acompanhamento por parte das empresas.

A nova organização do Anexo II também amplia a revisão dos códigos de infração, tornando a classificação das irregularidades mais detalhada e específica.

3. Penalidades direcionadas ao setor rural

Para atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, a Portaria determina que as penalidades sejam calculadas conforme o artigo 18 da Lei nº 5.889/1973, deixando de seguir exclusivamente os parâmetros tradicionais da CLT.

Com isso, o enquadramento das infrações passa a considerar de forma mais adequada as particularidades do meio rural.

4. Ênfase na documentação e nas evidências

As ações fiscais continuam exigindo coerência entre práticas preventivas e documentação apresentada. Entre os principais pontos observados nas autuações estão:

  • Registros de monitoramento dos riscos ocupacionais

  • Comprovação de participação dos trabalhadores

  • Documentação atualizada

  • Evidências da implementação do PGR

  • Demonstração clara das medidas preventivas adotadas

Esses aspectos reforçam que a gestão documental é elemento central para o atendimento às exigências da NR-28.

NR-28 no contexto das recentes mudanças nas NRs

A Portaria MTE nº 104 foi publicada em conjunto com a Portaria MTE nº 105, que promoveu alterações na NR-22, relativas à exposição a poeiras minerais, e na NR-9, sobre exposição ao calor. Em conjunto, essas atualizações elevam o nível técnico das exigências em SST e fortalecem a necessidade de monitoramento contínuo e comprovação sistemática dos riscos ocupacionais.

Como as empresas podem se adequar

Para atender às novas exigências da NR-28, é recomendável:

  • Revisar e organizar a documentação de SST

  • Atualizar o PGR e reunir as evidências correspondentes

  • Estruturar trilhas de correção claras e bem registradas

  • Capacitar equipes técnicas e de gestão

  • Intensificar o controle e o acompanhamento dos riscos

A adoção dessas medidas contribui para reduzir a exposição a penalidades e aprimorar a governança em Segurança e Saúde no Trabalho.