04/06/2020

Processo de revisão das Normas Regulamentadoras deve ser reavaliado

Os debates sobre as revisões das NRs de SST seguem por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19.

Os debates na Comissão Tripartite Paritária Permanente e demais grupos envolvidos nas revisões/elaborações tripartites das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho seguem por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19. No entanto a reunião da CTPP que ocorreu dias 20 e 21 de maio não avançou nas discussões sobre os temas das NRs por força da ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a União. “A Comissão acabou abordando o processo de elaboração/revisão, que, provavelmente, será revisto, inclusive com um novo calendário, para que se mantenha como um diálogo social em vez de judicial”, relata o representante da bancada governamental, o engenheiro de Segurança do Trabalho e auditor fiscal Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

Segundo a ACP, as NRs têm sido modificadas com pouco diálogo com a sociedade e sem o cumprimento de requisitos estabelecidos pela legislação, como a elaboração de Análise de Impacto Regulatório, Plano de Trabalho e Plano de Implementação, previstos na Portaria nº 1.224/2018 e no artigo 5º da Lei Federal nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica). O procurador do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador da Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho), explica que o MPT, que participa do processo de revisão das normas na condição de órgão observador, sem direito a voto, ingressou com a Ação no sentido de conformação às diretrizes de regulamentação da União.

Por sua vez, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia registra em nota que “todo o previsto na Portaria nº 1.224/2018 está sendo rigorosamente observado (…)”. Refere, ainda, que “o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo íntegro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos”.

 

VALENDO

Independentemente da ACP, as NRs, incluindo as revisadas mais recentemente, seguem valendo. Conforme decisão liminar parcial concedida no dia 22 de abril pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, a União deve cumprir, imediatamente, os requisitos procedimentais previstos nos artigos 2º, incisos II e III, 4º, § 1º e § 2º, 7º e 9º da Portaria nº 1.224. A decisão ainda determina que eventual descumprimento a partir do dia útil subsequente resultará na imposição da pena de multa de R$ 500 mil por NR editada, revogada, revisada ou alterada em desacordo com tais ditames.

Em relação ao andamento do processo, após apresentação da contestação pela União, o MPT se manifestou sobre a resposta do réu, destacando que o ritmo dos trabalhos dobrou: o intervalo médio de reuniões da CTPP passou de uma a cada 83,1 dias no período de 10 de abril de 1996 (criação da Comissão) a 11 de abril de 2019 (extinção) – total de 101 reuniões em 8.401 dias – para uma reunião a cada 43,5 dias de 30 de julho de 2019 (reinstituição da Comissão) até 16 de abril de 2020 (data da contestação) – total de seis reuniões em 261 dias.

A União chegou a entrar com mandado de segurança contra a liminar concedida pelo juiz da 9ª VT de Brasília, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região indeferiu o pedido. Além disso, houve requerimentos de intervenção, na qualidade de assistentes litisconsorciais ativos (por ter interesse em que a sentença seja favorável ao autor), da Conascon (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes) e do Sintrapav (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará). Por sua vez, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) requereu sua admissão como assistente da ré. Até o fechamento desta matéria, era aguardado novo posicionamento da Justiça.

 

SAIBA MAIS

Até novas determinações a respeito do processo de revisão/elaboração de NRs, os trabalhos seguem por meio de reuniões por videoconferência e sem deliberações durante a pandemia da Covid-19, como determina ofício da Secretaria do Trabalho expedido dia 13 de abril:

  • Os trabalhos do Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da NR 32 (Serviços de Saúde) foram postergados para agosto.
  • Os trabalhos dos GTTs das NRs 10 (Eletricidade), 29 (Portuário) e 30 (Aquaviário) foram iniciados/retomados por meio de reuniões após o dia 20 de abril.
  • As revisões das NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA) já estão no âmbito da CTPP.
  • Em relação a temas novos, como limpeza urbana, o trabalho se encontra ainda no grupo de governo.
  • Sobre as NRs 17 (Ergonomia) e 31 (Rural), cujo processo de revisão foi concluído na CTPP, se encontram em fase de consulta jurídica.

 

Fonte: Revista Proteção